Cartório da 38ª Zona Eleitoral do Piauí - Paulistana - PI

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Address :

Cartório da 38ª Zona Eleitoral do Piauí - Av. Raimundo Wall Ferraz, s/n - COHAB, Paulistana - PI, 64750-000, Brazil

Phone : 📞 +8987
Postal code : 64750-000
Website : http://www.tre-pi.jus.br/
Opening hours :
Tuesday 7AM–2PM
Wednesday 7AM–2PM
Thursday 7AM–2PM
Friday 7AM–2PM
Saturday Closed
Sunday Closed
Monday 7AM–2PM
Categories :

Cartório da 38ª Zona Eleitoral do Piauí - Av. Raimundo Wall Ferraz, s/n - COHAB, Paulistana - PI, 64750-000, Brazil
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Tive o desprazer de ser atendida nesta unidade por uma servidora de pessima educação e arrogancia. Rasgou diante de mim a ética e cidadania com um péssimo comportamento. "Exigi-se de todas as pessoas civilizadas o dever de urbanidade um com os outros, que segundo o dicionário Aurélio: urbanidade “é a qualidade de urbano, civilidade, cortesia, afabilidade”. É bom ter bem claro que servidor público não realiza favor, mas sim cumpre obrigações naturais do cargo que ocupam, prestam serviços públicos. Portanto, devem tratar os administrados da forma educada e compatível com o cargo que ocupam, quando questionados, bem como quando solicitados para cumprir obrigações.E que, devem também exigir tratamento compatível com a função pública, por vezes lembrar aos servidores que eles prestam serviços públicos, e exigir dos servidores urbanidade no tratamento com o público, não apenas por uma questão de educação, mas sim por uma questão de direito, com fundamento no Art. 116 da Lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Pode ser aplicado subsidiariamente as normas estaduais e municipais) que informa: Art. 116. São deveres do servidor: V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; XI - tratar com urbanidade as pessoas; Tal lei, impõe regra de conduta, espécie de um Código de Ética a ser cumprido pelos servidores públicos, das demais esferas, tanto federal, estadual e municipal, o vindouro princípio da Urbanidade como um fator ético disciplinador nas relações "inter persona", como limitador a pessoalidade a luz do princípio da impessoalidade, trazendo uma questão de responsabilidade laboral. Assim sendo, uma questão ética e moral nas relações jurídicas administrativas dos setores públicos, com altivez, gerando cordialidade, gentileza e educação como obrigação de fazer e dever ético, rotineiramente nas atribuições em que o servidor investido desempenha. Portanto, cabe ressaltar que a máquina pública não tem dono, os cargos de chefia expiram, As avaliações tanto dos servidores públicos em estágio probatório quanto aos estabilizados, passam também por avaliações rotineiras para cuja finalidade é dar bom atendimento e qualidade dos serviços prestados. Por isso existem as promoções horizontais e verticais.

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