Tertuliano Advogados - Santo André - SP

4.6/5 based on 8 reviews

Tertuliano Advogados - Tertuliano.adv.br

É preciso repensar a dogmática publicista da Teoria da Prova (parte 1)



Na primeira metade do século 20, os processualistas tomaram, quase sem resistência, uma das filhas do Direito Civil[2]: a Teoria da Prova.


As normas sobre provas, presentes na maior parte dos códigos civis do século 19, e tradicionalmente estudada pela civilística, passaram a ser identificadas e estudadas como normas processuais, e atualmente não há — com raras exceções — quem conteste o posicionamento enciclopédico da Teoria da Prova no âmbito do Direito Processual.

Vários motivos parecem ter contribuído para essa mudança paradigmática.

O primeiro deles é, pura e simplesmente, que o Direito Processual florescia enquanto ciência. Embora já antes a temática da prova tivesse sido abordada no contexto do estudo do processo (como se pode observar, por exemplo, das obras de Mattirolo, Mortara e Lessona, e no próprio movimento de codificação processual civil), é na primeira metade do século 20, pelos esforços teóricos de juristas como Chiovenda, Calamandrei, Carnelutti, e Redenti, que o Direito Processual realmente conquista bases dogmáticas sólidas,[3] sem as quais não haveria como ser travado o debate em torno da natureza jurídica das normas sobre prova.

Em segundo lugar, o estudo civilístico da prova era assistemático, sobrevivendo resquícios dessa falta de sistematização até os dias de hoje.[4] A prova documental era estudada em conjunto com o negócio jurídico, o que levou a diversas indistinções conceituais.[5] A prova oral e as presunções simples eram, por uma herança canônica, estudadas lado a lado com as presunções legais absolutas (e por vezes até mesmo com as ficções jurídicas), que não são normas processuais. A causalidade era e continua a ser estudada como mero subtema da responsabilidade civil (estudo do nexo causal como requisito da responsabilidade civil), embora muitos dos problemas enfrentados nessa seara transbordem aos seus quadrantes, por dialogarem fortemente com a Teoria (Geral) da Prova (como, por exemplo, as discussões a respeito da causalidade alternativa, causalidade probabilística etc).

Em terceiro lugar, a civilística estudava a prova sob um enfoque preponderantemente estático. Embora a contraposição de uma "velha perspectiva estática" a uma "moderna perspectiva dinâmica" seja um verdadeiro mainstream retórico da contemporaneidade, no presente caso ela é bastante reveladora. Era estática a concepção de prova criada em torno da gradual distinção haurida da velha confusão entre prova e forma do negócio jurídico. Isso porque a civilística tradicionalmente enxergava o grosso do fenômeno probatório, à exceção da confissão,[6] como eminentemente pré-processual, e, por assim dizer, como não-processual, sempre com preponderante enfoque na prova documental.[7] Essa circunstância, além de implicar uma concepção setorizada[8] e estática da prova, e desidiosa da relação entre fonte de prova e cognição judicial, contribuiu para que perdurassem anacronismos e incompreensões de que são exemplos, respectivamente, a noção de forma ad probationem dos atos jurídicos, e as relações entre forma ad substantiam, força probatória e fé dos atos jurídicos.

Em quarto lugar, alguns dos mais brilhantes processualistas do século 20 — entre eles alguns daqueles pais fundadores da dogmática processual-civil italiana — se dedicaram a um estudo aprofundado da natureza jurídica da prova, enquanto que entre os civilistas o tema não despertou equiparável interesse doutrinário.[9]

Em quinto e último lugar, tem-se que os séculos 19 e 20 foram palco de disputas ideológicas para a definição e positivação de modelos processuais nacionais, e cada uma dessas distintas correntes ideológicas do processo apresentavam uma particular visão quanto à função da prova, quanto à extensão dos poderes instrutórios do juiz, e quanto às relações entre prova e princípio dispositivo, o que assegurou à Teoria da Prova uma posição de destaque na ciência processual.

Ademais, não se pode olvidar que, em nossa tradição romano-germânica, as provas civil e penal nunca haviam sido objeto de maiores aproximações conceituais e tampouco de estudo comparativo sistemático.[10] O grande esforço nesse sentido surgiu com os defensores da Teoria Geral do Processo (alguns deles, observe-se, grandes estudiosos da Teoria da Prova, a exemplo de Carnelutti).[11]

Mesmo quando a distinção entre direito material e direito processual era mais pragmática do que dogmática, a civilística nunca negou que certos aspectos do Direito Probatório dizem respeito preponderantemente - quando não exclusivamente — ao processo (ou, se quiser, a um vetusto "direito judiciário"). Assim é que, por exemplo, ordem de inquirição de testemunhas, duração de prazos dilatórios, forma de tomada de depoimento etc. são temas nunca reivindicados pelo Direito Civil como atinentes à sua ciência.

Assim, quando se trata de aferir a natureza jurídica do Direito Probatório, nesta noção não se inclui o procedimento probatório, isto é, ficam de fora as normas que não regulam o conteúdo de situações jurídicas ativas e passivas das partes no processo. Daí a observação de Chiovenda de que a identificação da natureza jurídica das regras atinentes ao procedimento probatório não é objeto de discussões sérias.[12] O objeto do Direito Probatório, excluídos aspectos procedimentais, são as normas concernentes à admissibilidade, exclusão, dispensa e valoração de provas, assim como as que disciplinam iniciativa e ônus probatórios, e as que cuidam da relação entre atividade probatória e princípio dispositivo.

Tecidas essas considerações de caráter retrospectivo, vale uma reflexão quanto às perspectivas da Teoria da Prova no presente. O processo civil da contemporaneidade brasileira não é o processo civil do início do século 20.[13] A legislação processual vigente conforma um modelo processual muito distinto daquele concebido no início do século passado, por exemplo, na codificação processual de 1939.

Não passou incólume pelas reformas processuais mais recentes o publicismo[14] [15]subjacente à formulação teórica de diversos dos postulados ainda aceitos e repetidos entre nós. A existência de uma cláusula geral concessiva de autonomia negocial para celebração de negócios jurídicos processuais (artigo 190 do CPC),[16] a possibilidade de produção antecipada de prova sem o requisito de urgência (artigo 381, inc. II e III, do CPC), a derrocada dos corolários do chamado princípio da oralidade, o avanço da desjudicialização da produção prova e também da execução, e o próprio reconhecimento (praticamente unânime) de caráter jurisdicional à arbitragem, são apenas algumas das muitas mudanças que ensejam uma revisão dos postulados publicistas clássicos da ciência processual.

Para exemplificar a necessidade de revisão da dogmática do direito processual, especificamente no campo da prova, analisaremos na segunda parte desta coluna o postulado de que "o juiz é o destinatário da prova". 

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM)._

Publicada em : 04/07/2022


Fonte : Revista Consultor Jurídico

Contact Tertuliano Advogados

Address :

Tertuliano Advogados - R. São Vicente, 101 - 4º andar - Jardim, Santo André - SP, 09090-410, Brazil

Phone : 📞 +
Postal code : 09090-410
Website : http://www.tertuliano.adv.br/
Categories :

Tertuliano Advogados - R. São Vicente, 101 - 4º andar - Jardim, Santo André - SP, 09090-410, Brazil
R
Rosiane Rocha on Google

Péssimo! Não atendem telefone, não respondem e-mails... Preciso saber o andamento do meu processo e ninguém me da uma satisfação, pois estou a quase três semanas ligando e mandando e-mail e não consigo contato com ninguém.
Terrible! They don't answer the phone, they don't answer emails ... I need to know the progress of my process and no one gives me satisfaction, as I have been calling and sending e-mail for almost three weeks and I cannot contact anyone.
m
mayra meglior da silva on Google

Excelentes advogados, porém atendimento telefônico é muito ruim vc tem que começar a ligar as 8 da manhã e ficar insistindo em torno de 1 hora depois atendem isso quando não colocam p fone na mesa sem dizer aguarde um minuto. ,. Recomendo o Dr Fabio a todos os trabalhadores, muito competente, atencioso, inteligente . PERFEITO
Excellent lawyers, but phone service is very bad you have to start calling at 8 am and keep insisting around 1 hour later they answer this when they don't put the phone on the table without saying wait a minute. ,. I recommend Dr Fabio to all workers, very competent, attentive, intelligent. PERFECT
C
Celso Djalma Silva on Google

Pessimo nao atende tel nao responde email preciso saber da dr issis sobre o meu processo e nao consigo bons tempo era do Dr Romeu aque dim era um Bom Advogado
Pessimo doesn't answer tel doesn't answer email I need to know from Dr Issis about my process and I can't get good time it was Dr Romeu's that dim was a Good Lawyer
V
Valmir Bozoni on Google

São muito bons e competentes com assuntos relacionados a justiça do Trabalho e INSS. Não cobram para analisar seu caso, apenas é necessário um pouco de paciencia pois o escritório está sempre muito lotado.
They are very good and competent with issues related to labor justice and INSS. No charge to analyze your case, just need a little patience because the office is always very crowded.
R
Rick Carvalho on Google

Da última vez que liguei me informaram que não tinham o acesso ao processo ( como assim não ter acesso ao processo que eles entraram ) Agora não atende na hora pelo telefone vão retornar em 48 horas ! Horrível
The last time I called they informed me that they did not have access to the process (as well as not having access to the process they entered) Now he doesn't answer the phone right away, they will return in 48 hours! Horrible
T
Tomas Catalano on Google

Ótimos advogados e muito competentes , não precisa marcar hora o horário de atendimento e das 08:00 as 11:00 H . O contato por telefone e para os clientes se informarem sobre o andamento dos processos , normalmente tem que ligar varias vezes para conseguir falar eu sempre consegui , isso ocorre pelo fato da advogada ficar passando as informações dos processos , aos clientes que ligam . Já indiquei para três amigos meu e todos gostaram do atendimento e dos resultados dos processos , existe uma triagem no primeiro dia e se estiver faltando algum laudo e etc , eles orientam e caso ao analisarem verem que a causa não tem fundamentos necessários eles não pegam a causa . Super indico !
Great lawyers and very competent, you don't need to make an appointment and from 08:00 to 11:00 H. The contact by phone and for clients to find out about the progress of the cases, they usually have to call several times to be able to speak, I always did, this is due to the fact that the lawyer keeps passing the information about the cases to the clients who call. I already indicated it to three friends of mine and they all liked the service and the results of the processes, there is a screening on the first day and if there is a missing report, etc., they guide and if they analyze they see that the cause has no necessary basis they do not take the cause . Super recommended!
K
Katia Santos on Google

Ótima localização ao lado da estação de ônibus e trem, ficou de bem fácil acesso, atendimento com horário marcado, excelente instalação em edifício no centro da cidade, só precisa alterar esta foto e atualizar. Recomendo!
Great location next to the bus and train station, it was very easy to access, service by appointment, excellent installation in a building in the city center, you just need to change this photo and update. I recommend!
R
Rogério Magro on Google

Meu advogado desde os tempos da rua Monções. O novo endereço ficou muito melhor pois tem estacionamento pertinho e o espaço do escritório ficou maior. Excelentes profissionais que já recomendei a muita gente que ficou satisfeita também. É legal que agora dá pra conversar com o doutor Tertuliano pelo app Zoom sem sair de casa. É só ligar e marcar com a recepção.
My lawyer from the Monsoons street times. The new address was much better as it has close parking and office space was larger. Excellent professionals who have recommended it to many people who were satisfied as well. It's cool that now gives to talk to the doctor by Tertullian Zoom app without leaving home. Just call and check with reception.

Write some of your reviews for the company Tertuliano Advogados

Your reviews will be very helpful to other customers in finding and evaluating information

Rating *
Your review *

(Minimum 30 characters)

Your name *

Nearby places in the field of Attorney,