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13/08/2008 em Imprensa
Fonte; Folha de S. Paulo
Entrevista com Dr. José Carlos Mota Vergueiro, Sócio V&G.
Por YGOR SALLES da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender todas as ações em tramitação na Justiça que questionavam a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Caso o governo perca essa ação na Justiça, a União pode ter de devolver às empresas R$ 76 bilhões referentes à cobrança da contribução nos últimos cinco anos. Essa conta, segundo a Receita Federal, chegaria a R$ 80 bilhões e se eleva em R$ 12 bilhões ao ano. Trata-se de uma das maiores ações judiciais do setor privado contra o governo.
A suspensão dessas ações, pedida pelo governo através da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 18, valerá enquanto o STF julga o mérito da questão –o que, segundo a lei, deve ocorrer em até 180 dias.
Nove ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Apenas os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contrários à concessão da medida cautelar.
A decisão é uma vitória parcial do governo. Por um lado, o favorece com a suspensão das ações na Justiça –e unifica a questão em uma ação onde tinha vantagem. Porém, a expectativa do Planalto era de que a ADC fosse votada já hoje, o que lhe daria vitória definitiva na questão.
O ADC 18 foi proposto pelo governo para reafirmar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Nesta votação, o governo vencia por 7 a 3. Mas também corre no STF uma outra ação sobre o tema –um recurso extraordinário (RE 240785) de uma empresa paulista de revenda de autopeças contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS) que foi favorável à cobrança– que parou quando o governo perdia por 6 a 1.
“Seria um contrasenso o STF ter uma votação sobre o mesmo tema e com resultados diferentes”, disse José Carlos Mota Vergueiro, especialista em direito tributário do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados. “O ministro Marco Aurélio Mello, que é favorável ao contribuinte nesta questão, pediu vista do processo para organizar os votos.”
Segundo o setor empresarial, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins é ilegal porque trata-se de uma bitributação –já que paga-se a contribuição federal sobre a base de outro tributo. “ICMS é receita do Estado, e não do contribuinte. Então cobrar imposto sobre isso resulta na prática de bitributação”, disse Vergueiro.
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, comemorou a decisão. “A suspensão desses processos todos é uma vitória da União”, disse.
Em outra ocasião, Toffoli questionou se o dinheiro, se fosse devolvido, retornaria ao consumidor em forma de preços menores e garantiu que o governo elevaria os impostos para compensar as perdas em caso de derrota.
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