ARCA DOS IMÓVEIS - ITABORAÍ - RJ - Itaboraí - RJ
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Postal code : | 24800-109 |
Website : | http://www.arcadosimoveis.com/ |
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★ ★ ★ ★ ★ DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO - ARTIGO 22, INCISO “VII” DA LEI
FEDERAL Nº 8245/91 (LEI DO INQUILINADO) E ARTIGO 1º E INCISOS DA
RESOLUÇÃO Nº. 334/92 DO COFECI):
A Taxa de Intermediação tem sua previsão legal nos Artigos 22 “Inciso VII” da Lei do Inquilinato, e Artigo 1º (primeiro) “caput”, “inciso I” da Resolução nº.334/92 do COFECI, prevendo respectivamente o que segue:
Artigo 22 - São deveres do Locador nos termos da Lei Uniforme:
VII - pagar as Taxas de Administração Imobiliária, se houver, e de Intermediações,
nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade dopretendente ou de seu fiador;
Artigo 1º - Os Conselhos Regionais, ao homologarem as Tabelas de Honorários apresentadas pelos Sindicatos, obedecerão aos seguintes limites máximos:
I - Para a intermediação de locação, o valor correspondente a 01 (um) aluguel mensal, sem prejuízo da cobrança dos honorários devidos pelos serviços de administração;
Parágrafo único - Nas regiões onde inexistam Sindicatos da categoria, ou deixando Sindicato de apresentar a Tabela de Honorários para a necessária homologação, os CRECIS, obedecidas as peculiaridades fixadas pela Tabela Regional, observadosos limites deste artigo.
§ 1º - A empresa ADMINISTRADORA retro qualificada, receberá a título de
TAXA DE INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO o valor equivalente a 01 (um)
aluguel mensal, pagos pelo PROPRIETÁRIO no ato da contratação dos serviços de Administração ou Intermediação dos Alugueis, podendo ser substituída a referida taxa pelo recebimento do 1º (primeiro) aluguel a ser pago pelo Locatário (a) quando do início do contrato de locação;
§ 2º - Como esclarecido anteriormente, o pagamento da taxa de Intermediação é
prevista por lei e é utilizada pela ADMINISTRADORA para custear todas as
despesas operacionais da locação, tais como: despesas com a formalização da locação, encargos administrativos, análise do cadastro dos pretendentes à locação e seus fiadores, compilação do contrato de locação, confecção de laudos de vistoria, anúncios em Jornais Local e site da Imobiliária ADMINISTRADORA,
colocação de placas ou faixas afixadas no imóvel, custeio das visitas dos Corretores, etc...
INTERMEDIATION RATE - ARTICLE 22, PARAGRAPH “VII” OF THE LAW
No. 8245/91 (LAW OF THE TENANT) AND ARTICLE 1 AND
RESOLUTION No. COFECI 334/92):
The Intermediation Fee is legally provided for in Articles 22 “Item VII” of the Tenant Law, and Article 1 (first) “caput”, “item I” of COFECI Resolution No. 3334/92, providing as follows:
Article 22 - The Lessor's duties under the Uniform Law are:
VII - pay Real Estate Administration Fees, if any, and Intermediation Fees,
these included the expenses necessary to verify the suitability of the applicant or his guarantor;
Article 1 - The Regional Councils, in ratifying the Honorary Tables presented by the Unions, shall obey the following maximum limits:
I - For lease intermediation, the amount corresponding to 01 (one) monthly rent, without prejudice to the collection of fees due for administration services;
Sole paragraph - In the regions where there are no unions of the category, or leaving the union to present the table of fees for the necessary approval, the CRECIS, obeying the peculiarities set by the Regional Table, observing the limits of this article.
Paragraph 1 - The retro-qualified ADMINISTRATOR company shall receive, by way of
LEASE INTERMEDIATION RATE the amount equivalent to 01 (one)
monthly rent, paid by the OWNER upon hiring the Administration or Intermediation of the Renting services, which may be substituted for the receipt of the 1st (first) rent to be paid by the Lessee (a) at the beginning of the lease agreement;
Paragraph 2 - As explained above, the payment of the Intermediation fee is
provided by law and is used by the ADMINISTRATOR to cover all
operating expenses of the lease, such as: expenses with the formalization of the lease, administrative charges, analysis of the registration of the lease applicants and their guarantors, compilation of the lease agreement, preparation of inspection reports, advertisements in Local Newspapers and Real Estate ADMINISTRATOR website ,
placement of signs or banners affixed to the property, costing visits by Brokers, etc ...
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★ ★ ★ ★ ★ Profissionalismo, responsabilidade e compromisso com o cliente. Atendimento humanizado e focado em atender bem realizando sonhos e possibilitando acesso às melhores e vantajosas ofertas do mercado imobiliário.
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