JMR Contábil - Contabilidade - Fiscal - Recursos Humanos - São Paulo - SP

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Quem declara Imposto de Renda sabe. Todo ano, quando começa o prazo de entrega, surge uma série de dúvidas que, em alguns casos, até adiam o envio do documento. Reunimos em uma lista as respostas para as 10 dúvidas mais frequentes que os contribuintes costumam ter nesse período.

1) Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a declarar quem, por exemplo, more no Brasil e que, em 2012, recebeu rendimentos tributáveis no ano superiores a R$ 24.556,65; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; pessoa física que realizou em qualquer mês de 2012 a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito a incidência do imposto; quem tiver realizado operações em Bolsa de Valores ou quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2012, de valor global superior a R$ 300 mil.

2) Devo informar o valor atualizado de um bem ou o valor pago na época?
É sabido por todos que os bens perdem seu valor e se deterioram no tempo. Entretanto, é proibido o ajuste ao valor de mercado de bens móveis (exemplo, carro, moto). Dessa forma, o contribuinte deverá informar o bem adquirido sempre utilizando o custo efetivo de aquisição.

3) Fiz o financiamento de um imóvel. Como devo declarar?
Quando o contribuinte adquirir um apartamento, ele não deverá informar o financiamento na ficha “dívidas e ônus”. Na ficha “bens e direitos”, ele deverá informar, sob o código do “bem imóvel” (ex 11-apartamento), uma breve descrição do bem, assim como a forma pela qual ele foi adquirido e as condições de pagamento. Nos campos “situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012”, deverão ser somados todos os pagamentos realizados até as referidas datas, considerando para tanto as parcelas pagas à instituição que realizou o financiamento e as pagas à construtora ou incorporadora.

4) O dinheiro gasto com remédios e medicamentos pode ser deduzido como despesas médicas?
Não. Os gastos realizados em farmácias não podem ser deduzidos como despesas médicas. Somente o que integrar a conta emitida pelo hospital.

5) De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada (desconto simplificado) ou pela completa (deduções legais)?
O próprio programa, no momento do preenchimento e envio da declaração, mostrará ao contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou restitituir em cada modalidade.

6) Em que casos é possível fazer a declaração conjunta? Ela é recomendável?
A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes tem rendimentos tributáveis. Com isso, o contribuinte “titular” poderá abater (alem dos R$ 1.974,72 por dependente legal) as suas despesas e doações incentivadas efetuadas.

7) O pagamento de pensão alimentícia é dedutível de Imposto de Renda em quais situações?

A pensão alimentícia pode ser deduzida apenas se for feita em processo judicial ou mesmo por meio de escritura pública, inclusive não havendo divórcio.

8) Com declarar previdência privada?
A previdência privada PGBL não deve ser informada em “Bens e Direitos”. Para fins de Imposto de Renda de pessoa física, o contribuinte deve informar apenas o total das contribuições feitas por ele no ano-calendário na ficha de “Pagamentos e Doações”, sob o código 36. Por sua vez, a previdência privada modelo VGBL deve ser indicada apenas em “Bens e Direitos”, sob o código 97.

9) É possível retificar durante o período de entrega ou preciso esperar encerrar o período de entrega da declaração?
Sim. É possível retificar durante o período de declaração. Se perceber o erro, após encerramento do período de declaração, o usuário terá o prazo de no máximo cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

10) Qual valor posso deduzir da renda a ser tribiutada referente aos dependentes?
O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.

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Profissionalismo, agilidade, competência, ambiente agradável e acolhedor.
Professionalism, agility, competence, pleasant and welcoming environment.
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Evidente falta de transparência e desresreito ao funcionário desligado ao impedir q a advogada acompanhe seu cliente na assinatura do Termo de Rescisão.
Evident lack of transparency and disrespect to the dismissed employee by preventing the lawyer from accompanying her client when signing the Termination Term.

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