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Quem declara Imposto de Renda sabe. Todo ano, quando começa o prazo de entrega, surge uma série de dúvidas que, em alguns casos, até adiam o envio do documento. Reunimos em uma lista as respostas para as 10 dúvidas mais frequentes que os contribuintes costumam ter nesse período.
1) Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a declarar quem, por exemplo, more no Brasil e que, em 2012, recebeu rendimentos tributáveis no ano superiores a R$ 24.556,65; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; pessoa física que realizou em qualquer mês de 2012 a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito a incidência do imposto; quem tiver realizado operações em Bolsa de Valores ou quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2012, de valor global superior a R$ 300 mil.
2) Devo informar o valor atualizado de um bem ou o valor pago na época?
É sabido por todos que os bens perdem seu valor e se deterioram no tempo. Entretanto, é proibido o ajuste ao valor de mercado de bens móveis (exemplo, carro, moto). Dessa forma, o contribuinte deverá informar o bem adquirido sempre utilizando o custo efetivo de aquisição.
3) Fiz o financiamento de um imóvel. Como devo declarar?
Quando o contribuinte adquirir um apartamento, ele não deverá informar o financiamento na ficha “dívidas e ônus”. Na ficha “bens e direitos”, ele deverá informar, sob o código do “bem imóvel” (ex 11-apartamento), uma breve descrição do bem, assim como a forma pela qual ele foi adquirido e as condições de pagamento. Nos campos “situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012”, deverão ser somados todos os pagamentos realizados até as referidas datas, considerando para tanto as parcelas pagas à instituição que realizou o financiamento e as pagas à construtora ou incorporadora.
4) O dinheiro gasto com remédios e medicamentos pode ser deduzido como despesas médicas?
Não. Os gastos realizados em farmácias não podem ser deduzidos como despesas médicas. Somente o que integrar a conta emitida pelo hospital.
5) De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada (desconto simplificado) ou pela completa (deduções legais)?
O próprio programa, no momento do preenchimento e envio da declaração, mostrará ao contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou restitituir em cada modalidade.
6) Em que casos é possível fazer a declaração conjunta? Ela é recomendável?
A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes tem rendimentos tributáveis. Com isso, o contribuinte “titular” poderá abater (alem dos R$ 1.974,72 por dependente legal) as suas despesas e doações incentivadas efetuadas.
7) O pagamento de pensão alimentícia é dedutível de Imposto de Renda em quais situações?
A pensão alimentícia pode ser deduzida apenas se for feita em processo judicial ou mesmo por meio de escritura pública, inclusive não havendo divórcio.
8) Com declarar previdência privada?
A previdência privada PGBL não deve ser informada em “Bens e Direitos”. Para fins de Imposto de Renda de pessoa física, o contribuinte deve informar apenas o total das contribuições feitas por ele no ano-calendário na ficha de “Pagamentos e Doações”, sob o código 36. Por sua vez, a previdência privada modelo VGBL deve ser indicada apenas em “Bens e Direitos”, sob o código 97.
9) É possível retificar durante o período de entrega ou preciso esperar encerrar o período de entrega da declaração?
Sim. É possível retificar durante o período de declaração. Se perceber o erro, após encerramento do período de declaração, o usuário terá o prazo de no máximo cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
10) Qual valor posso deduzir da renda a ser tribiutada referente aos dependentes?
O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
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